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GRCSU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA
Equipe Guia Trabalhista A Portaria MTE nº 488/05, aprovou a nova guia para recolhimento da contribuição sindical, que será utilizada a partir de janeiro de 2006, pelos empregadores, empregados, avulsos, profissionais liberais e autônomos.
A nova guia - GRCSU, é o único documento para recolhimento da contribuição, está disponível nos sites do MTE (www.mte.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br). Para aqueles que não tiverem acesso a internet, a Caixa disponibilizará em suas agências, terminais de auto- atendimento, para o preenchimento da guia.
OBRIGATORIEDADE
A contribuição sindical é devida por todos os empregados e empregadores que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE UBERABA E REGIÃO