É um membro da categoria que participa juntamente com a diretoria, dos assuntos relacionados à administração do seu sindicato, podendo assim votar, ser votado, e fazer parte da diretoria do sindicato.
O Associado além das contribuições obrigatórias (Contribuição Sindical, Taxa Assistêncial), recolhe ainda como membro do quadro associativo, uma mensalidade, o que lhe dá direito do uso de:
1. Participar de todos os eventos e decisões que envolvam o seu sindicato;
2. Assessoria jurídica reclamações trabalhistas;
3. Corte de Cabelo
4. Dentista – (Serviços básicos).
5. Participação em todos os eventos e promoções que o Sindicato realizar durante o ano.
O Afiliado, somente é obrigado a pagar as contribuições imputadas pela lei ao constituir a sua empresa, e que são: Contribuição Sindical, Taxa Assistencial e Contribuição Confederativa.
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SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE UBERABA E REGIÃO